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Justiça condena Estado a pagar indenização de R$ 20 mil à vítima de abuso praticado por policiais

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença e fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que o Estado do Ceará deve pagar ao comerciante E.F.A., vítima de abuso praticado por policiais civis e militares.
?A Administração Pública é obrigada a indenizar terceiros pelos danos causados por seus prepostos, independentemente de culpa, sendo necessário, tão somente, a configuração do nexo causal entre o dano ocorrido e o comportamento do agente público?, disse a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda.
Conforme os autos, em 30 de junho de 1994, E.F.A. foi preso por agentes policiais fortemente armados da Delegacia de Furtos e Roubos na presença de sua esposa, filhos e alguns frequentadores do seu estabelecimento comercial. Os policiais o jogaram dentro de uma viatura e o levaram até a referida delegacia, onde permaneceu durante toda a noite sofrendo humilhação, sem que tivesse sido instaurado qualquer procedimento criminal contra ele. Os agentes alegaram que o comerciante era comparsa dos assaltantes e homicidas Sérgio Leandro de Sousa e Darlan Soares Dias, procurados pela polícia há muito tempo.
A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Estado do Ceará em virtude da prisão ilegal, abusiva e arbitrária realizada pelos policiais. Ele assegurou que jamais teve qualquer envolvimento com os mencionados homicidas.
Devidamente citado, o Estado do Ceará afirmou que a vítima teve culpa concorrente no caso, além de contestar o pedido indenizatório por danos morais.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda pública julgou a ação e condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 100 mil a título de danos morais, devendo o valor ser atualizado na forma da lei e em sede de execução de sentença.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs recurso apelatório (25664-89.2003.8.06.0000) no TJCE visando modificar a sentença, sob o argumento de ser exorbitante o valor da condenação.
Ao analisar o processo, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga a vítima. A Turma acompanhou o entendimento da relatora que destacou: ?O Juízo fixou a indenização em patamar que exorbita a justa medida para a hipótese. O arbitramento do dano mostrou-se desproporcional, motivo pelo qual redimensiono-o para R$ 20 mil, montante que melhor se adequa às especificidades do caso?.