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Negado habeas corpus para acusado de participar de latrocínio em Aracati

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Lucas Tavares Morais, preso em março de 2014, acusado de participar do latrocínio (roubo seguido de morte) de sargento aposentado da Marinha no Município de Aracati, distante 148 km de Fortaleza.

O relator da decisão, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, destacou não ter constatado na prisão “constrangimento ilegal por excesso de prazo, em vista das circunstâncias que envolveram o delito”.

O magistrado explicou que, “conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal”.

De acordo com os autos (nº 0629212-87.2014.8.06.0000), em 1º de março de 2014, dois homens e um adolescente, armados com revólver e faca, invadiram a casa de Marcelo Ferreira Santana com intenção de roubar. Durante a ação, a vítima passou a ser espancada e tentou fugir, mas foi atingida por golpes de faca. O militar aposentado não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Após o crime, policiais saíram em investigação e prenderam Lucas Tavares. Em depoimento, ele disse que sabia do roubo, mas negou ter participado. Além dele, o outro suspeito foi preso e o adolescente apreendido.

O pedido de habeas corpus foi julgado durante sessão da 2ª Câmara Criminal, realizada nessa terça-feira (12/05).