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Negado habeas corpus durante Plantão Judiciário

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou um habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, plantonista no domingo (15/11), negou o pedido, mantendo a prisão de acusado de porte ilegal de arma de fogo e de caça de animais silvestres.
De acordo com os autos (nº 0001806-09.2015.8.06.0000), a defesa de Francisco Fernandes da Silva ingressou com pedido de liberdade no Tribunal alegando sofrer constrangimento ilegal. Sustentou que o Juízo da Comarca de Aurora não teria realizado a devida fundamentação ao converter o auto de flagrante, ocorrido no dia 12 deste mês, em prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o constrangimento não ficou caracterizado com “nitidez”. Para ele, o caso necessita de um “exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”.
“Não há como, no presente momento, deferir a almejada tutela de urgência, pois da análise do pleito e da documentação juntada, observa-se que a prisão, inicialmente flagrancial transmudou-se em preventiva. A prudência, diante do contexto dos autos, recomenda reservar o pronunciamento definitivo para o momento apropriado”, explicou o desembargador.