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Negado habeas corpus a acusados de roubo e porte ilegal de armas em Acopiara

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (20/07), habeas corpus a Fausterlânio Gonçalves de Freitas e Valdivino Alexandre de Freitas Silva, acusados de roubo e porte ilegal de armas.
Os réus foram presos no dia 16 de fevereiro deste ano em Acopiara, distante 345 km de Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público estadual, Fausterlânio e Valdivino chegaram armados a uma lanchonete e assaltaram as pessoas que se encontravam no local. Eles saíram levando a quantia de R$ 750, mas, poucas horas depois, foram localizados pela Polícia.
Com a dupla, foram encontradas as armas e parte do dinheiro roubado. Ouvidos pela autoridade policial, os acusados, que atualmente estão recolhidos ao presídio de Acopiara, negaram a autoria do crime reconhecendo apenas o porte de armas.
A defesa dos réus ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33060-73.2010.8.06.0000) no TJCE alegando não haver elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva. Argumentou-se, ainda, que eles são primários, apresentam bons antecedentes, residência fixa e emprego definido, razões para a concessão da liberdade provisória.
Ao analisar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. ?Condições subjetivas favoráveis dos pacientes não são aptas à concessão de liberdade provisória se esta não encontra respaldo em outros elementos dos autos?, afirmou o relator.
Ainda segundo o desembargador Francisco Pedrosa, a periculosidade dos réus, revelada na prática criminosa, autoriza o decreto prisional, tendo em vista a garantia da ordem pública.