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Juíza condena Banco Santander a indenizar cliente por cobrança indevida

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A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Santander Banespa S/A a pagar R$ 17.848,00 ao cliente G.S.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (16/07).
Consta nos autos que G.S.M. firmou contrato de financiamento com a instituição financeira para a aquisição de um carro. Segundo o requerente, ao tentar comprar um serviço de gás natural através de outro financiamento, foi informado de que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
G.S.M. afirmou ter ficado surpreso com a notícia pois, segundo ele, todas as parcelas do financiamento haviam sido pagas. Ao ser questionado, o Santander alegou que o cliente não havia pago duas parcelas, referentes aos meses de março e abril de 2006, no valor total de R$ 713,92.
Argumentou, também, que, como o pagamento das faturas foi feito no Banco do Brasil, pode ter havido erro na compensação eletrônica entre esse banco e o Santander, o que teria resultado na ausência de comunicação do recebimento do dinheiro.
A instituição financeira afirmou ainda que não cometeu nenhum ato ilícito, pois logo que ficou ciente do pagamento das parcelas excluiu o nome do cliente do cadastro de devedores, de maneira que não ocorreu qualquer dano ao requerente.
Na sentença, a juíza disse que competia ao banco confirmar os pagamentos. ?A mera alegação, destituída de prova de que houve um erro praticado pelo banco depositário, não encontra suporte jurídico. Nesta condição, a empresa demandada responde pelos atos causados ao consumidor?, considerou.
A magistrada fixou o valor da indenização em 50 vezes o valor da parcela, que era de R$ 356,96, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do dano.