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Negada a liberdade ao policial preso durante carnaval de Aracati

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09.08.10
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Marcos Antônio Ferreira, policial militar acusado de praticar os crimes de estupro, ameaça e disparo de arma de fogo durante o Carnaval de Aracati, em fevereiro deste ano.
A decisão foi proferida hoje, 2a.feira (09/08) e teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu atualmente se encontra recolhido no presídio militar sediado no 5º Batalhão da Polícia Militar (PM), em Fortaleza.
Segundo denúncia do Ministério Público, no último dia 15 de fevereiro, três garotas voltavam para casa, de madrugada, quando foram abordadas por Marcos Antônio que, sem se identificar como policial e de arma em punho, ordenou que as vítimas parassem e se encostassem em um muro.
Nesse momento, o policial começou a acariciar as garotas. Duas das vítimas conseguiram fugir e ligar para a PM, que compareceu ao local pouco tempo depois. Antes de ser preso, o réu efetuou um disparo para o alto.
A defesa de Marcos Antônio ingressou com pedido de habeas corpus (nº 37697-67.2010.8.06.0000) no TJ/Ce alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
Ao julgar o caso, o relator do processo votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
?Estando a decisão que manteve a custódia cautelar devidamente fundamentada e justificada, demonstrando a necessidade do paciente manter-se encarcerado, bem como por não ter sido verificado ilegalidade na prisão em flagrante, não há que se falar em constrangimento ilegal?, destacou o desembargador Paulo Timbó.
Fonte: TJ/Ceará