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Município de Pacoti deve pagar salário mínimo à servidora

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Município de Pacoti a pagar salário mínimo à servidora concursada. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (24/10).

Segundo os autos, M.A.J.S. foi aprovada em concurso público no ano de 1994, para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Ela recebia salário inferior ao mínimo nacional e, por conta disso, ingressou com ação na Justiça.

O ente público, em contestação, alegou que a servidora recebia remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pacoti, a 95 km de Fortaleza, determinou o pagamento do salário mínimo, assim como das diferenças de valores.

Por envolver ente público, a matéria foi submetida a reexame no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.

De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, “não há que se admitir que a administração pública remunere servidora em quantia inferior ao salário mínimo nacional unificado, fundamentando sua atitude no tocante à compatibilidade do salário à carga horária de prestação de serviço”.