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Prefeito de Icó deve nomear e empossar candidata aprovada em concurso público

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O prefeito de Icó, Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes, deve nomear e empossar a candidata S.F.S., aprovada no concurso da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o concurso foi realizado em julho de 2007 e ofereceu duas vagas para o cargo de fisioterapeuta. S.F.S. se submeteu ao certame e foi aprovada, ficando na segunda colocação.

Como o prazo de validade da seleção estava prestes a expirar, e a administração não havia realizado a convocação, a candidata impetrou mandado de segurança contra o prefeito e o secretário de Saúde, requerendo a nomeação e a posse. Alegou que a administração contratou funcionários temporários em detrimento dos concursados.

Em contestação, o Município de Icó, a 358 Km de Fortaleza, sustentou que os aprovados são detentores de mera expectativa de direito à nomeação, competindo à administração nomear ou não os candidatos de acordo com a conveniência. Defendeu ainda que os terceirizados contratados atendem ao preenchimento de necessidades pontuais.

Em abril de 2011, o juiz da Comarca de Icó, Luiz Carlos Saraiva Guerra, determinou que o ente público procedesse à imediata nomeação e posse da fisioterapeuta. Os autos (nº 1420-65.2005.8.06.0117/2) foram remetidos ao TJCE para reexame necessário, por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Ao relatar o processo, nessa segunda-feira (22/10), o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a “classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela administração constitui direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa quanto a esta pretensão”.

O desembargador afirmou ainda que a matéria tem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Corte de Justiça estadual. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.