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Município de Pacajus deve pagar mais de R$ 2 mil a servidor que teve salário reduzido indevidamente

Município de Pacajus deve pagar mais de R$ 2 mil a servidor que teve salário reduzido indevidamente

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, a pagar R$ 2.325,00 ao auxiliar de serviços gerais R.N.O., que teve o salário reduzido indevidamente. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Conforme os autos, o servidor municipal, que recebia salário mínimo, teve os vencimentos reduzidos pela metade entre janeiro e outubro de 2009. Por causa disso, alegando sentir-se prejudicado, ele ingressou na Justiça contra o Município. Requereu o pagamento da diferença entre o salário pago e o devido no período.

Na contestação, o ente público alegou que, nos referidos meses, o servidor municipal teve a jornada de trabalho diminuída e que os valores seriam proporcionais à carga horária trabalhada. Argumentou também que a medida foi tomada em decorrência da dificuldade de manter a folha salarial da Prefeitura.

Em fevereiro de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus julgou o pedido procedente, condenando o Município a pagar R$ 2.325,00, valor referente à diferença salarial. ”Sem lei que determine, o Município não poderia unilateralmente reduzir, seja a jornada, seja, muito menos, os vencimentos”, afirmou o magistrado na sentença.

Inconformado com a decisão, o ente público ingressou com apelação (nº 0001878-83.2009.8.06.0136). Alegou as mesmas razões apresentadas anteriormente.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento, mantendo a sentença. Para a relatora, “As supostas falhas administrativas dos antigos gestores públicos, somadas às dificuldades financeiras do Município demandado, a mim não se revelam escusas legítimas ao não adimplemento da obrigação em comento, diante da sua natureza eminentemente alimentar e, portanto, indisponível”.