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Coelce deve indenizar consumidor por corte  indevido no fornecimento de energia elétrica

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 2.500,00 para o motorista A.M.R., por cobrança e suspensão indevidas do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz Fernando de Souza Vicente, da 2ª Vara da Comarca de Granja, distante 352 km de Fortaleza.

De acordo com os autos, em dezembro de 2010, o motorista foi surpreendido por duas cobranças, no total de R$ 59,41, referentes a débitos de meses anteriores. Ele procurou a Coelce e apresentou os respectivos comprovantes de pagamento. Em março do ano seguinte, no entanto, a empresa efetuou o corte de energia elétrica da casa dele.

Sentindo-se prejudicado, A.M.R. ingressou com processo na Justiça (nº 4316-82.2011.8.06.0081), requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a Companhia alegou que retornou o fornecimento de luz em 2 horas e 14 minutos após o corte, o que não acarretaria danos ao cliente. Por causa disso, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado condenou a Coelce a pagar R$ 2.500,00, a título de danos morais. Para o juiz, a “suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica é apta a ensejar reparação por danos morais, em conformidade com a jurisprudência pátria”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18/07).