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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus  a acusado de estelionato

1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estelionato

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Adeildo de Oliveira Silva, acusado de estelionato. Ele vendia financiamentos bancários, fazendo-se passar por correspondente da Caixa Econômica Federal. O processo teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.

Conforme os autos, no dia 3 de junho de 2011, Adeildo Silva foi preso em flagrante quando tentava aplicar um golpe, no município de Acopiara. O réu obteve liberdade provisória, mediante pagamento de fiança. Entretanto, perdeu o benefício por ter mudado de residência sem prévia permissão da Justiça. Ele foi encontrado na Paraíba em janeiro de 2013, onde permanece preso.

A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0002515-15.2013.8.06.0000) no TJCE, alegando ausência de motivos para a manutenção da prisão. Sustentou também que Adeildo Silva é primário e tem bons antecedentes.

Ao analisar a matéria, nessa terça-feira (16/07), a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator. Segundo o magistrado, o réu “deixou de cumprir os compromissos que lhe foram impostos quando posto em liberdade, sendo necessária a segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, já que há riscos concretos de fuga e ocultação por parte do apenado”.