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Mulher agredida por ex-companheiro deve receber R$ 7,2 mil de indenização

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o ex-companheiro da autônoma V.A.S.Q. a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 7.200,00. Ela foi agredida e ficou impossibilitada de trabalhar por dois meses. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo os autos, em julho de 2004, V.A.S.Q. foi agredida por E.D.G., que não concordava com o fim do relacionamento de sete anos. A autônoma teve dois dedos da mão direita quebrados, mas por falta de cirurgião no Instituto Doutor José Frota, os dedos foram apenas enfaixados e, uma semana depois, operados no Hospital dos Acidentados.

Ela permaneceu internada por um dia, no entanto, ficou impossibilitada de trabalhar após receber alta. Em razão disso, teve de se afastar das atividades por 60 dias, conforme atestado médico juntado aos autos.

Sentindo-se prejudicada moralmente e materialmente, V.A.S.Q. ajuizou ação na Justiça requerendo indenização. Alegou que deixou de ganhar o sustento diário para ela e o filho menor de idade. E.D.G. não apresentou defesa e foi julgado à revelia.

Em novembro de 2007, o Juízo de 1º Grau da 30ª Vara Cível de Fortaleza condenouo ex-companheiro a pagar R$ 5 mil por danos morais e materiais. Objetivando a reforma da sentença, a autônoma entrou com recurso (nº 0698868-22.2000.8.06.0001) no TJCE. Ela requereu a majoração do valor da reparação moral.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (18/06), a 7ª Câmara Cível elevou a indenização para R$ 7.200,00, acompanhando o voto do relator. “Tais lesões sofridas pela autora a impossibilitaram de trabalhar durante todo o período de sua recuperação, além das despesas médicas e dos danos morais íntimos que sofreu em decorrência da violência da qual foi vítima”, considerou o desembargador.