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Ministro Gilson Dipp quer novos juizados de combate à violência contra a mulher

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15.03.10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera que a IV Jornada da Lei Maria da Penha sirva para aperfeiçoar, estruturar e implantar novos Juizados Especiais de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A informação foi dada pelo ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, ao abrir o evento na manhã desta segunda-feira (15/3), no plenário do CNJ em Brasília. Atualmente existem no Brasil 43 juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O ministro lembrou que apesar de as mulheres representarem 51% da população, constituir 47% da força de trabalho e gerenciar 38% dos lares brasileiros, ainda assim há um preconceito contra as mulheres. (Ouça aqui a íntegra da entrevista com o ministro).
O ministro Gilson Dipp chamou a atenção também para a demora no julgamento dos processos e lembrou que a própria Maria da Penha, que deu nome à lei, após duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido que a deixou paraplégica, só teve o caso julgado após 19 anos e isso porque ela fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). “A falta de resposta em tempo hábil me parece um problema sintomático do Judiciário brasileiro”, disse o ministro.
Ao fazer um panorama da evolução jurisprudencial a partir da Lei Maria da Penha, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a jurisprudência reflete uma realidade da incompreensão da Lei. “O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira, porque a mulher é o esteio da entidade familiar”.
Críticas – A ministra Eliana Calmon também criticou as mudanças na Lei Maria da Penha, feitas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado, ao decidir que a denúncia de violência doméstica só acarretará ação penal contra o agressor se houver representação da própria vítima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. “Foi um retrocesso, não somente quanto ao resultado, como também quanto à justificativa”, disse a ministra.
Segundo ela, os nove ministros que votaram a favor deram tratamento igual a todas as lesões corporais leves, sejam elas dentro do lar ou fora dele em brigas de vizinhos, na rua ou no trânsito. “E dentro de casa, a briga é muito mais grave”, destacou.
A decisão do STJ, tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal, descarta a possibilidade de iniciar processo a partir de denúncias de vizinhos ou parentes, por exemplo, como acontecia em grande parte das ações ajuizadas até hoje. Agora, os agressores só responderão às ações penais que forem abertas com consentimento das vítimas. “Parece-me que houve um retrocesso no momento, tomara que os três votos vencidos de hoje, sejam os votos vencedores de amanhã”, na opinião da ministra Eliana Calmon. (Ouça aqui a entrevista completa com a ministra Eliana Calmon)
O Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, acha que o assunto merece um melhor debate e essa liberdade que o STJ deu à mulher é propícia para a realidade de países como a Suíça, e não para a realidade do Brasil.
A decisão do STJ não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicídio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vítima.
EF/MM
Agência CNJ de Notícias