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Membro do Ministério Público ocupará vaga deixada pelo desembargador Raul Araújo Filho

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Com a posse do desembargador Raul Araújo Filho como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vaga aberta no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) será preenchida por um membro do Ministério Público (MP).
A classificação do cargo destinado ao quinto constitucional foi estabelecida pela Portaria nº 772/2010, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, e publicada nessa quarta-feira (26/05) no Diário da Justiça.
O último membro do Ministério Público a ingressar no TJCE foi a procuradora Vera Lúcia Correia Lima, que assumiu como desembargadora no dia 25 de junho de 2009.
Além de Vera Lúcia, os representantes do MP no Tribunal de Justiça são os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva e Maria Iracema do Vale Holanda. Os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil ? seccional do Ceará (OAB/CE) são os desembargadores Ernani Barreira Porto, presidente do TJCE, e Fernando Luiz Ximenes Rocha.
VAGA OAB
Como a última vaga reservada ao quinto constitucional foi ocupada pela desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, então integrante do MP, a primeira das 16 vagas criadas pela lei nº 14.407/2009 foi destinada a OAB/CE. (Até o momento só foi decidida a convocação de desembargadores para 8 das 16 vagas). Esta lei reestruturou o Poder Judiciário do Ceará com a criação, além das vagas de desembargador, de 105 cargos de juiz e aumentou o número de varas em 23 comarcas, sendo, somente na Capital, 40 novas varas.
A Ordem vai indicar um advogado para ocupar a referida vaga. O desembargador Ernani Barreira Porto está aguardando a lista sêxtupla para submetê-la ao Tribunal Pleno, que reduzirá a lista para tríplice. O passo seguinte é encaminhar a relação ao governador Cid Gomes para a escolha do desembargador.
QUINTO CONSTITUCIONAL
O quinto constitucional é o dispositivo que destina 20% das vagas existentes nos Tribunais de Justiça aos advogados e membros do MP.
A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público formam, livremente, uma lista sêxtupla de candidatos e a remetem aos Tribunais, que selecionam três e encaminham a relação ao governador. O chefe do Executivo estadual nomeia um dos indicados.