Conteúdo da Notícia

Mantida decisão de levar a júri acusada de matar homem no Município de Catarina

Mantida decisão de levar a júri acusada de matar homem no Município de Catarina

Ouvir: Mantida decisão de levar a júri acusada de matar homem no Município de Catarina

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão de levar a júri popular Claudiana Freire Pinto, mais conhecida como “Loura”. Ela e o companheiro são acusados de matar, com golpes de pá, Argemiro Plácido Cavalcante, no Município de Catarina, distante 389 km de Fortaleza.
De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães, “embora tenha negado seu envolvimento no homicídio em referência, somando-se à contradição apontada encontram-se nos autos elementos que autorizam a remessa da recorrente [ré] a julgamento pelo Júri [daquela Comarca]”.
Conforme os autos (0000043-02.2017.8.06.0000), o crime ocorreu no dia 9 de junho de 2015, no bairro Vila Nova, na referida localidade. Segundo o inquérito policial, na data do fato, os denunciados e a vítima estavam bebendo na residência deles.
Por volta das 16h, policiais militares receberam denúncia de que Argemiro havia sido morto. No local do delito, encontraram o corpo dele dentro da casa, além de uma pá com vestígios de sangue. Com isso, Claudiana, que foi detida na casa de sua mãe, teve a prisão em flagrante decretada, posteriormente convertida em preventiva.
Em 27 de setembro de 2016, o Juízo da Comarca de Catarina pronunciou os acusados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima).
A defesa da ré requereu a reforma da decisão no TJCE, para que fosse impronunciada. Alegou inocência e atribuiu a prática do assassinato ao corréu e companheiro. Argumentou ainda que inexiste prova nos autos acerca da autoria dela no crime.
Ao julgar o processo nessa quinta-feira (31/08), a 1ª Câmara Criminal confirmou em todos os termos a decisão de pronúncia, fundamentado no voto da relatora. A juíza Maria do Livramento entendeu que a manutenção possibilita “aos jurados, após detido cotejo do acervo probatório, decidir soberanamente a respeito das teses levantadas pelas partes”.