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Mantida condenação de 22 anos para acusado de latrocínio de professor em Uruburetama

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de 22 anos de reclusão a Mateus Morais Rocha, pelo latrocínio (quando por ocasião de roubo houver a morte da vítima) de professor no Município de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza. A decisão colegiada, proferida nessa terça-feira (17/07), teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Para o magistrado, “vasto é o acervo probatório que demonstra a autoria delitiva por parte do ora apelante [Mateus Morais], o qual cometeu o crime de latrocínio valendo-se da condição de conhecido da vítima, tendo a esta pedido carona, oportunidade em que, em dado momento, desferiu-lhe golpes de faca que culminaram em sua morte dias depois e, após, subtraiu-lhe diversos bens”.
Segundo os autos, no dia 17 de junho de 2013, Robson Cley dos Santos Diano estava a caminho do trabalho em uma motocicleta e deu carona ao acusado, que era aluno da mesma escola onde o professor ensinava. Durante o percurso, o rapaz sacou um punhal e desferiu golpe na garganta do condutor.
Em seguida, fugiu com os pertences (mochila, carteira e documentos) da vítima, que foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu ao ferimento. Antes de falecer, revelou o nome do agressor. Preso em 8 de julho do mesmo ano, o acusado negou a autoria do crime e disse que naquele dia estava trabalhando.
O Ministério Público do Ceará ofereceu à Justiça denúncia pela prática de latrocínio. A condenação ocorreu em 19 de novembro de 2014, pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, à época titular da Comarca de Uruburetama, que sentenciou o réu a 22 anos de reclusão em regime fechado. Para o magistrado, “o crime fora cometido à traição e emboscada, o que tornou impossível a defesa da vítima”.
A defesa dele entrou com apelação (nº 0004713-73.2013.8.06.0178) no TJCE, pedindo absolvição por negativa de autoria. No julgamento do recurso, a 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Tem-se, entre outras provas dos autos, que as pessoas que encontraram a vítima, os profissionais que a atenderam, a genitora desta e tantas outras pessoas ouvidas durante a instrução processual são unânimes em afirmar que a vítima, consciente desde da ação delitiva, falou por diversas vezes que o ora acusado foi quem cometeu o crime”, explicou o desembargador Mário Teófilo.