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Maio Laranja: TJCE inicia campanha de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

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Para alertar a população cearense sobre o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe), está engajado na campanha “Maio Laranja”. A partir desta terça-feira (02/05), as páginas oficiais do Poder Judiciário estadual trazem a flor que é símbolo da campanha e os canais de denúncia.

Já as ações de conscientização e sensibilização da comunidade ocorrerão ao longo do mês. A iniciativa é feita em parceria com o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da Rede ECPAT Brasil.

Permanentemente, o TJCE tem investido no depoimento especial como forma de minimizar os traumas sofridos por crianças e adolescentes. Desde janeiro até abril deste ano, 420 oitivas (entrevistas) foram agendadas na Capital e Interior Estado em audiências de ações criminais, especialmente violência sexual.

O Núcleo tem promovido cursos para magistrados e servidores, quanto ao Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, adotado pelo TJCE. Ainda é responsável por selecionar e monitorar o exercício da função dos profissionais que integram o Cadastro de Entrevistadores Forenses. Tem a atribuição também de promover encontros intersetoriais com órgãos e entidades do Sistema de Justiça e com as unidades do Judiciário para aprimorar e unificar os fluxos dos processos judiciais, com o objetivo de tornar as audiências mais efetivas e humanizadas.

A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves está à frente do Nudepe.

CANAIS DE DENÚNCIA

Em caso de suspeita de violências contra crianças e adolescentes, a denúncia deve ser feita por um desses canais:

Secretaria de Direitos Humanos/Disque: 100

Secretaria de Direitos Humanos – WhatsApp: (61) 99656.5008

Polícia Militar: 190

Conselho Tutelar Fortaleza: (85) 3238.1828

Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente: (85) 3101.2044/2045;

Ministério Público: 127

Casa da Criança e do Adolescente: (85) 87360.4088 e 98976.8946

SAIBA MAIS

Antes da lei nº 13.431/17, não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de diversos profissionais e até mesmo perante o agressor. A vítima falava sobre a violência sofrida em vários órgãos até chegar ao Judiciário, relembrando o trauma muitas vezes.

A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias, causando o mínimo de transtorno possível à vítima, que passou a ser acolhida e assistida pelo entrevistador forense.

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