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Liminar suspende greve de policiais civis

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07.08.2009 Fortaleza
Fábio Marques da Redação
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Correia, concedeu, na quarta-feira, liminar suspendendo a greve dos policiais civis, atendendo a uma ação cautelar da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo o juiz, a decisão foi pautada na urgência que o caso requer e por ter julgado procedente o requerimento do Estado.
O Estado questionou o direito dos policiais de entrar em greve, além dos procedimentos seguidos pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado de Ceará (Sinpoci) na decretação da greve. A ilegalidade só será definida em um julgamento do mérito da ação, quando ambas as partes serão ouvidas. Até a noite de ontem, o Sinpoci não havia sido notificado e decidiu em assembleia pela manutenção da greve. Os policiais pararam as atividades em 23 de julho.
O juiz Carlos Augusto evitou comentar os argumentos lançados pelo Governo na ação, diz ele, ?para não atropelar os trâmites legais?. Mas adianta entender que a Polícia Civil é um grupo armado que deve ser tratado como a Polícia Militar, a quem a lei proíbe a greve. ?Não pode ter greve de grupamento armado. A diferença do civil (para o militar) é a farda?.
O pedido de suspensão foi feito pelo procurador-geral do Estado, Fernando Antônio Costa de Oliveira. Ele levantou quatro pontos para justificar a ilegalidade. Dentre eles, os canais de negociação com o Governo não teriam sido esgotados, como obriga a lei., e que a assembleia convocada pelos policiais não registrou quórum mínimo de 15% de profissionais.
Mesmo não tendo sido notificado oficialmente, o Sinpoci discutiu ontem à noite em assembleia a ação movida pelo Estado. Segundo o vice-presidente da entidade, Marcos Costa, não existia via de negociação com o Estado quando foi decretada a greve e o número mínimo de pessoas em assembleia é definido pelo estatuto do sindicato.
Ele rebateu os argumentos do juiz ao comparar as polícias. ?Nada a ver. As atividades são diferenciadas?. As versões de cada lado