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Liminar autoriza criança menor de seis anos a participar de seleção para Colégio da Polícia Militar

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Liminar proferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), autorizou criança menor de seis anos a participar de processo seletivo do Colégio da Polícia Militar do Estado. Nesta quinta-feira (18/10), o Órgão Especial do Tribunal não conheceu do recurso interposto pela Procuradoria Geral que pleiteava reverter a decisão.

De acordo com o edital do certame, somente crianças com seis anos completados até 31 de março de 2013 podem participar da seleção. M.F.S.M. só atinge a referida idade em julho do ano que vem. O pai dele, então, ingressou com mandado de segurança no TJCE.

Em setembro deste ano, o desembargador Fernando Ximenes concedeu liminar para que a inscrição fosse realizada. Objetivando reverter a decisão, a Procuradoria Geral do Estado interpôs agravo regimental (nº 0079246-86.2012.8.06.0000). Alegou que o edital está em conformidade com o art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases. Arguiu também que não seria justo com os demais candidatos, violando o princípio da isonomia.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial não conheceu do agravo. “A peça recursal pugna pela reforma sem formular um só argumento de rebate às razões de decidir, indispensável a demonstrar o desacerto da providência judicial imposta, limitando-se o insurgente a invocar a ofensa a princípios constitucionais”, afirmou o desembargador Fernando Ximenes.