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Juiz determina que Estado forneça leite especial para criança portadora de alergia

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O Estado do Ceará deve fornecer leite especial para a criança R.C.S.V., que sofre de alergia. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0036747-84.2012.8.06.0001), a criança é portadora de rinosinusite alérgica e de dermatite atópica, apresentando sensibilidade acentuada ao leite de vaca e derivados. Por isso, os médicos indicaram tratamento com leite de soja, sem lactose ou corante artificial, que custa em média R$ 400,00 por mês.

Alegando não ter condições de custear o tratamento, a mãe de R.C.S.V. ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o pedido, o juiz determinou que o Estado forneça o leite especial, conforme prescrição médica. “O ente público é obrigado a prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros e estatais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (15/10).