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Justiça usa Lei Maria da Penha para punir gay

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20.04.2011
Clarissa Thomé / RIO – O Estado de S.Paulo
Criada para coibir a violência familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha foi aplicada em um caso de agressão doméstica envolvendo dois homens. O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11.ª Vara Criminal da Capital, determinou que Renã Fernandes da Silva mantenha distância mínima de 250 metros de seu companheiro, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira, que vinha sofrendo agressões. A decisão foi criticada em Brasília.
O juiz alegou o princípio constitucional da isonomia para aplicar a lei no caso. Oliveira registrou queixa por agressão na 5.ª Delegacia de Polícia (Centro). Na madrugada de 30 de março, ele foi atacado com uma garrafa pelo companheiro, com quem vivia havia três anos. O cabeleireiro ficou com lesões no rosto, nos lábios, nas pernas e nas coxas. Na delegacia, Oliveira contou que as agressões eram constantes. Silva teria se envolvido com traficantes e ameaçou matá-lo, caso procurasse a polícia.
Constituição. O juiz Fonseca Neto concedeu liberdade provisória a Silva, mas determinou a medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar. Eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia.”
No entanto, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, considerou um equívoco a decisão do juiz Fonseca Neto, ao aplicar a Lei Maria da Penha em caso de lesão corporal envolvendo casal de gays. Para a ministra, “a Lei Maria da Penha é muito clara, é uma lei para defender as mulheres, tem recorte de gênero”. “Qualquer decisão fora disso é desvirtuar a lei”, disse.
Não é a primeira vez que a Lei Maria da Penha é usada para a proteção de homens. Em fevereiro, o juiz Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (RS), proibiu um homem de ficar a menos de cem metros do ex-companheiro. O juiz levou em condição a situação vulnerável da vítima. Em julho de 2009, uma moradora de Dionísio Cerqueira (SC) foi proibida de se aproximar do ex-marido e da nova mulher dele, também com base na lei.
Homem. A aplicação da Maria da Penha em favor de homens, quando o agressor é uma mulher, também é polêmica. O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, de Cuiabá, também determinou que uma mulher se mantivesse afastada do ex-marido depois que ela passou a persegui-lo. Na ocasião, o juiz alegou que aplicava a lei “por analogia”, “já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica”.
Cárcere privado
Após 35 horas mantendo a ex-mulher Cristelane Caetano Mota Santos em cárcere privado, o técnico em eletrônica José Elígio Tavares, de 24 anos, entregou-se ontem à polícia, em Aracaju.
PARA LEMBRAR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo, desde 2008, que a Lei Maria da Penha pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas ou ex-namoradas. Segundo o STJ, a lei não é destinada apenas a casais que vivem juntos. Texto nesse sentido também tramita no Senado.