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Indicado de Dilma ao STJ constou de dois lados de processo

Ouvir: Indicado de Dilma ao STJ constou de dois lados de processo

20.04.2011
O advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, indicado pela presidente Dilma Rousseff para ser ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), constou na defesa de dois lados opostos em um processo judicial que chegou ao tribunal.
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Essa troca de lado, juridicamente conhecida como patrocínio simultâneo ou tergiversação, é considerada ilegal e prevista como crime pelo Código Penal, podendo dar de seis meses a três anos de prisão, além de multa.
Inicialmente, em 1995, Reis Júnior assina, na 1ª instância, a defesa da Eletronorte contra o Cnec (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria que fazia parte do grupo Camargo Corrêa até 2009, quando foi vendida para um grupo australiano.
Depois disso, ele não atua mais no processo. Mas em 2004, quando o caso já estava no STJ, Reis Júnior é constituído, junto com sua mulher e sócia, Anna Maria da Trindade dos Reis, como parte da defesa do consórcio contra a Eletronorte, que ele havia defendido.
Sua indicação, publicada ontem no “Diário Oficial” da União, ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Reis Júnior é filho de um ex-ministro do mesmo tribunal, Sebastião Alves dos Reis.
Reis Júnior diz que fez parte do quadro jurídico da Eletronorte de 1987 a 2000 e por isso defendeu a empresa.
Também afirmou que seu nome foi citado pela segunda vez por um “equívoco”.
O processo
O caso em que ele atuou era uma ação de cobrança indenizatória proposta pelo Cnec contra a Eletronorte.
O consórcio prestou serviços ao setor elétrico público federal nas décadas de 70 e 80. Em 1991, a Eletronorte cancelou os contratos. Dois anos depois, realizou-se acerto de contas, no qual o Cnec deu quitação. Porém, em 1994, a empresa ajuizou ação de cobrança indenizatória por “custos financeiros”.
Em 2009, o STJ deu razão para a Eletronorte.
Além de Reis Júnior, a presidente indicou outros dois nomes para o tribunal, que hoje tem três vagas abertas: Ricardo Villas Bôas Cuevas e Antonio Carlos Ferreira.
Os três foram indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Autor: Do jornal Folha de S. Paulo