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Justiça suspende portaria que limita acesso de alunos de escola privada à rede estadual de ensino

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22.12.2010
A Justiça suspendeu os efeitos de duas portarias publicadas pela Secretaria de Educação do Ceará (Seduc), que limitam o acesso de alunos egressos de escolas particulares em estabelecimentos públicos de ensino. De acordo com o juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, as portarias são inconstitucionais por ferirem o direito de acesso universal e gratuito à educação.
No início do ano letivo de 2009, pais de alunos pleitearam vagas na Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Mário de Alencar, no bairro Sítio São José, em Fortaleza, mas tiveram as matrículas dos filhos negadas apesar de haver vagas disponíveis.
A instituição de ensino não autorizou a inscrição em virtude a uma portaria da Seduc que só permite a matrícula de alunos que tenham cursado, no mínimo, o último ano do Ensino Fundamental em escola pública. Entre os documentos anexados ao processo, está uma lista com 33 nomes de estudantes que tiveram as inscrições indeferidas pelo mesmo motivo.
Com isso, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado pediu uma ação civil pública requerendo a anulação de quaisquer atos administrativos da Secretaria que neguem a matrícula escolar para aluno oriundo de escola particular.
Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que a referida portaria foi revogada com a publicação de outra, a de nº 105/2008, também da Seduc, que disponibiliza 20% das vagas disponíveis para alunos de escolas privadas. A PGE afirmou, ainda, que as escolas estaduais de educação profissionalizante contavam, em abril de 2009, com 200 alunos vindos da rede particular.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará