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Justiça revoga prisão e mantém afastamento de prefeito e vereador de Itapajé

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A desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães revogou as prisões de Ciro Mesquita da Silva Braga e Idervaldo Rodrigues Rocha, respectivamente prefeito e vereador do Município de Itapajé, distante 122 km da Capital. Segundo a decisão, os políticos deverão permanecer afastados dos cargos. Além disso, terão de utilizar monitoramento eletrônico e estão proibidos de frequentarem repartições públicas e manterem contato com testemunhas.
De acordo com dois inquéritos investigatórios promovidos pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), o prefeito e o vereador teriam cometido os crimes de falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação, extravio de documento, peculato e fraude em licitação.
Argumentando que os políticos estariam atrapalhando as investigações, o MP/CE solicitou a prisão preventiva e o afastamento deles. O pedido foi deferido pela desembargadora no dia 30 de junho.
Com o objetivo de requer a liberdade, a defesa de Ciro Mesquita e Idervaldo Rodrigues ingressaram com pedido de revogação (nº 0000870-47.2016.8.06.0000) no TJCE.
Ao apreciar o caso no último dia 12, a magistrada explicou que a Constituição Federal garante a duração razoável do processo. “A despeito da gravidade do crime a ser julgado, configura violação à dignidade da pessoa humana a imoderada dilação do prazo na apreciação judicial do fato delitivo, um dos fundamentos básicos do Estado democrático de Direito, constituindo constrangimento ilegal”, destacou.