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Justiça registra a entrada de dois processos durante plantões

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um habeas corpus e de um agravo de instrumento durante plantões desse fim de semana. Os dois foram negados.
No sábado (23/01), a desembargadora Tereze Neumann Duarte analisou solicitação feita em agravo de instrumento por Riomar Shopping Fortaleza. De acordo com informações colhidas pela administração do estabelecimento nas redes sociais, estaria programado para acontecer no local o evento conhecido como “rolezinho”, intitulado pelos organizadores de “Encontrão 0.3 na praça do shopping Riomar”.
Argumentou que tal movimento poderia ocasionar risco para o estabelecimento e o público, razão pela qual pleiteou o impedimento do encontro.
Ao analisar o caso, a plantonista negou o pedido, pois “não há como aferir a intenção dos participantes do mencionado evento de promover baderna e arruaças no referido estabelecimento”.
Já no domingo (24/01), o desembargador José Tarcílio Souza da Silva negou habeas corpus para José Ivo Bezerra, preso no último dia 15, no Município de Umari, sob acusação de adquirir, distribuir e revender combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas por lei.
Segundo a defesa, José Ivo tem idade avançada (66 anos) e apresenta sérios problemas de saúde. Também sustenta que o decreto da prisão preventiva dele é carente de fundamentação. Por isso requereu a revogação ou a substituição por prisão domiciliar.
O magistrado explicou que a liminar em habeas corpus somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando a demonstração dos requisitos cumulativos da medida seja inequívoca, o que não é o caso apresentado.
O desembargador também destacou que a decisão está bem fundamentada. “A decisão emitida que homologou a prisão preventiva, em meu sentir, contém justificativa adequada, porquanto se encontra respaldada na melhor doutrina e jurisprudência”.