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Justiça mantém sentenças de 19 e 21 anos de prisão para condenadas por tráfico

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou apelação para Cicera Costa da Silva e Francisca Cicélia Lopes Marinho, condenadas, respectivamente, a 19 e 21 anos de prisão por tráfico de drogas no Município de Iguatu, a 384 Km de Fortaleza.

Para o relator da decisão, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a materialidade e autoria do crime ficou devidamente comprovada. O magistrado destacou que fixação das penas estão devidamente justificadas “no fato das apelantes possuírem personalidade voltada para o crime”. O desembargador mencionou que Cicera Costa “ostenta condenação por idêntico delito, fato por ela confessado, e a apelante Francisca Cicélia possui três execuções penais e oito registros de ações criminais”.

De acordo com os autos (nº 0001890-38.2010.8.06.0112), as rés foram presas em flagrante no dia 23 de março de 2010, durante operação policial. Na ocasião, policiais militares foram a residência onde as duas estavam e encontraram maconha, além de objetos utilizados para embalagem dos narcóticos e caderno com anotações. Durante a ação, os agentes se dirigiram a outra casa indicada por uma delas, localizada em Juazeiro do Norte. Lá, encontraram mais drogas, totalizando 640 gramas de maconha.

Em 13 de março de 2013, a juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard, da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, condenou as acusadas. Para a magistrada, a materialidade dos crimes contra as rés ficou comprovada por meio “do auto de apreensão, dos laudos periciais provisórios e definitivos e da prova oral produzida”.

A apelação foi julgada durante sessão da 2ª Câmara Criminal, realizada nessa terça-feira (09/06).