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Justiça mantém condenações de acusados de tráfico e porte ilegal de armas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (24/01), as condenações dos réus Tiago Costa de Araújo (11 anos de prisão pelo tráfico de drogas), Carlos Helder Franklin Marques (nove anos e três meses pelos crimes de tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) e Deijair de Souza Silva (nove anos e nove meses por tráfico e porte ilegal de arma de fogo). Todos devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado.
O relator do processo foi o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato. “Não se trata, portanto, de evidências frágeis ou especulativas, na forma como defendem, mas de provas influentes e decisivas suficientemente aptas a formar um juízo de certeza e segurança necessário a respaldar as respectivas condenações”, disse.
De acordo com o processo, em 22 de março de 2013, durante uma das operações de rotina deflagradas no Aeroporto Internacional de Fortaleza, policiais federais apreenderam uma mala de propriedade de Tiago Costa com R$ 300.800,00. Inquérito policial foi aberto para apuração do crime de lavagem de dinheiro, motivo pelo qual ele passou a ser monitorado.
Em uma das ocasiões que estava sendo seguido, Tiago Costa foi visto, na companhia dos comparsas, entrando em um galpão localizado na avenida Carlos Jereissati, nas proximidades do Aeroporto Pinto Martins. No local, a polícia encontrou veículo de luxo e 101,7 kg de cocaína, acondicionados em forma de tijolos.
Na residência de Tiago Costa de Araújo, foi apreendida grande quantidade de dinheiro, além de joias, celulares e documentos diversos. No local, ele tentou subornar os policiais. No carro dos outros acusados, foram encontradas pistolas e carregador.
O trio foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), julgado e condenado pelo Juízo da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. A pena de Tiago Costa foi fixada em 11 anos e seis meses de reclusão por tráfico; Carlos Helder foi condenado a nove anos e três meses pelos crimes de tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e Deijair de Souza a nove anos e nove meses pelos crimes de tráfico e porte ilegal de arma de fogo.
Buscando a reforma da sentença, o trio apelou (nº 0045239-31.2013.8.06.0001) ao TJCE. Carlos e Deijair alegaram ausência de provas, pois apenas prestavam serviços para Tiago e não sabiam de sua atuação ilícita. Tiago Costa pediu a diminuição da condenação.
A 2ª Câmara Criminal negou provimento aos recursos de Deijair e Carlos e deu parcial provimento ao de Tiago para fixar pena de 11 anos. Para o desembargador, “tal fato, por si, já denota uma relevante evidência da atuação conjunta dos três envolvidos no comércio ilícito de entorpecentes, que, contextualizada com outras circunstâncias concretas e suficientemente demonstradas na instrução processual, autoriza, seguramente, as respectivas condenações”.
Ainda conforme o relator, “as provas extraídas do inquérito policial, devidamente judicializadas, revelam que, no dia do fato, Tiago e Deijair chegaram juntos ao galpão e nele adentraram, enquanto Carlos Hélder chegou minutos após. Este último, inclusive, comparecera ao local sob a justificativa de sua presença haver sido solicitada por Tiago exclusivamente para que abrisse o portão de entrada, viabilizando o respectivo acesso, embora tenha sido o último a chegar”.