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Justiça manda Prefeitura indenizar vítima de acidente provocado por buraco

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01.10.2010 Fortaleza
O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a um motociclista vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O Município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima. A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) na última segunda-feira.
Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, o condutor trafegava em uma moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. A vítima alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.
Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos. O Município sustentou, em sua defesa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.
A desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, relatora do processo, disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima e determinou o pagamento de indenização.
Redação O POVO Online, com informações do TJ-CE