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6ª Câmara Cível determina que município do Crato emposse concursada

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença de 1º Grau que determinou ao município do Crato, distante 527 km de Fortaleza, empossar M.L.A.V. no cargo de pedagoga. A decisão do colegiado foi proferida nessa quarta-feira (29/09).
M.L.A.V. contestou, nos autos, a forma pela qual o referido município convocou os aprovados no concurso realizado em 2002. Segundo ela, a convocação foi feita, em 2008, somente por meio de edital, válido por cinco dias. Ao tomar conhecimento da divulgação, M.L.A.V. compareceu imediatamente à Prefeitura do Crato, mas foi informada de que havia perdido o prazo e que as vagas já haviam sido preenchidas.
A prefeitura alegou que o candidato é o único responsável pelo acompanhamento das divulgações referentes ao concurso.
O relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, entendeu que foi irregular o procedimento adotado pelo município para a divulgação dos convocados, pois feriu o princípio da publicidade, uma vez que exige o deslocamento diário do candidato à sede da prefeitura durante todo o prazo de vigência do certame.