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Justiça manda Grupo HapVida terá que indenizar cliente

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25.05.10
?A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a Hap Vida a pagar indenização no valor de R$ 70 mil à M.C.G., neta da idosa M.E.G., que faleceu em consequência de não atendimento médico. A decisão reforma a sentença do Juízo de 1º Grau, que havia estipulado indenização no valor de R$ 40 mil.
Consta nos autos (nº 6879-16.2002.806.0000/0) que, em 2000, M.E.G. vinha sofrendo com constantes dores nas pernas, por motivo até então desconhecido. A empresa de plano de saúde Hap Vida autorizou internação por apenas 12 horas, mas não permitiu a realização de exames.
Na época, a família da idosa conseguiu decisão, através de liminar, que determinou ao plano de saúde dar assistência necessária à idosa, bem como realizar todos os exames. No entanto, a decisão não foi cumprida.
A Hap Vida alegou que o atendimento à idosa foi negado, porque a doença era preexistente e, além disso, o prazo de carência ainda não havia sido cumprido. Disse também que a manutenção dos contratos nos quais as partes omitem doenças preexistentes colocam em risco a saúde financeira da empresa.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que ?transborda o nível de aborrecimento tolerável? saber que o plano de saúde não arcará com as internações e procedimentos médicos necessários, mesmo após ficar demonstrada a urgência do caso.
Ainda segundo o desembargador, o dever de indenizar ficou caracterizado diante da negativa de cobertura, aliada ao descumprimento de decisão judicial, e que por isso o valor da indenização, estipulada em R$ 70 mil, é razoável. O magistrado entendeu que o valor é suficiente para impor reflexão à empresa sobre a adoção de medidas que evitem repetições de conduta desta maneira.?
(Site do TJ-CE)