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Justiça do Ceará condena Bradesco por danos morais a cliente

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23.04.2011
?O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral, para D.M.B.A., que teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, foi proferida nesta semana.
Conforme os autos, a vítima descobriu que o nome havia sido negativado pela referida instituição financeira, em 2010, ao tentar realizar compras em Trairi, cidade onde reside. No entanto, afirma que nunca realizou qualquer transação financeira com o Banco, nem esteve em São Paulo, onde foi feita a operação.
D.M.B.A. assegurou ter tentado resolver o problema, mas não obteve êxito. Alegando que o fato vem lhe causando dissabores e constrangimentos, ingressou com ação judicial.
O Bradesco apresentou contestação afirmando que o autor da ação não provou que os documentos utilizados na abertura da conta corrente eram falsificados. Defendeu que, se houve fraude, também foi vítima.
No dia 24 de novembro de 2010, o juiz Nathanael Cônsoli, da Comarca de Trairi, declarou a inexistência do débito e condenou a instituição financeira a pagar R$ 16 mil pelos danos morais causados a D.M.B.A.. O Banco entrou com apelação (nº 6891-09.2010.8.06.0175/1) junto às Turmas Recursais para que a sentença fosse reformada.
Ao julgar o recurso, a 5ª Turma, por unanimidade, reduziu o valor para R$ 5 mil. O relator da ação foi o juiz Carlos Augusto Gomes Correia.?
(Site do TJ-CE)