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Justiça determina reintegração de 30 servidores do município de Miraíma

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08.09.09
A prefeitura do município de Miraíma deve reintegrar, no prazo máximo de 15 dias, os 30 servidores concursados que foram exonerados pelo ex-prefeito Antônio Ednardo Braga Lima, em setembro de 2001. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) e modificou a sentença proferida na Justiça de 1º Grau.
A decisão foi prolatada durante a sessão extraordinária da 1ª Câmara e teve como relator do processo o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
?Determino a reintegração dos servidores, com direito à percepção retroativa dos vencimentos e vantagens desde as ilegais demissões, até a sua efetiva reintegração?, disse o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais julgadores.
O desembargador determinou, ainda, que ?oficie-se imediatamente ao município para que este, no prazo máximo de 15 dias, reintegre os funcionários aos seus respectivos cargos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 por cada servidor, a ser imposta cumulativamente ao ente público e ao prefeito em exercício, pessoalmente?.
Conforme os autos, os funcionários afirmaram que realizaram concurso público em 1997 e exerceram suas atividades até o início de 2001, quando foram surpreendidos pelo Decreto nº 17/2001, que declarou a nulidade do concurso realizado na gestão anterior.
Os servidores argumentaram que o ato era ilegal, uma vez que desrespeitou os seguintes princípios constitucionais: publicidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alegando a prática de ato ilegal e abusivo por parte do prefeito, eles impetraram mandado de segurança contra o Município de Miraíma, objetivando a reintegração aos cargos que ocupavam.
Em 9 de dezembro de 2002, o juiz substituto Carlos Ademá da Rocha, julgou a ação improcedente e negou o pedido para reintegrar no serviço publico municipal os funcionários. O magistrado entendeu que o Decreto nº 17/2001 ?foi a concretização da revisão de atos administrativos contaminados com eiva insanável, ilegais e sem suportes orçamentários?.
Inconformados, os funcionários ajuizaram recurso apelatório (2003.0003.4751-0/0) no TJ/Ce objetivando a reforma da decisão do magistrado.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, reformou a sentença do magistrado e determinou a reintegração dos servidores aos cargos que ocupavam na prefeitura. A Câmara, no entanto, ressaltou que ?nada impede a Administração de proceder como de direito, observados os princípios legais da contradição e da ampla defesa, no que diz respeito a uma real comprovação de ilegalidades apontadas no respectivo concurso?.
Além deste processo, foram julgados um total de 161 ações. Desse total, 133 processos foram julgados em bloco e dizem respeito a multas aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC); 64 foram da relatoria do desembargador Raul Araújo Filho e 69 do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Fonte: TJ/Ceará