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3ª Câmara Cível nega pedido de indenização contra veículos de comunicação

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08.09.09
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou provimento à apelação cível interposta por procurador que pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 2,3 mil. A ação tem como alvo veículos de comunicação do Ceará.
De acordo com os autos (nº. 2000.0013.6469-4/0), o reclamante era procurador da Construtora Asteka na década de 90 e teria sido acusado de dar um golpe no valor de R$ 1,5 mil contra o Banco do Brasil.
A imprensa cearense à época veiculou matérias jornalísticas relativas ao inquérito policial instaurado para a apuração das possíveis fraudes e acompanhou os fatos.
O procurador alega nos autos que a imprensa ?se limitou a informar sobre os fatos, sendo visível a intenção de escandalizar e depreciar a sua imagem?. Ressalta ainda que ?houve pré-julgamento por parte dos veículos de comunicação que o titularam de estelionatário e aplicador de golpe?.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. Em decisão unânime da 3ª Câmara, o desembargador Abelardo Benevides Moraes, ao acompanhar o voto do relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, pontuou que a imprensa agiu dentro da sua atividade, que é informar. O magistrado destacou ainda a liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente.
Ao todo, a 3ª Câmara Cível julgou 97 processos. Participaram ainda os desembargadores Celso Albuquerque Macedo e Edite Bringel Olinda Alencar.
Fonte: TJ/Ceará