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Justiça determina que Estado forneça  medicamentos para paciente com esquizofrenia

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos à dona de casa R.P.B., que sofre de esquizofrenia. A decisão é do juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 0186861-98.2013.8.06.0001), a paciente necessita dos remédios Leponex e Depakote ER para auxiliar no tratamento. Ela solicitou à Secretaria de Saúde estadual, por várias vezes, mas não conseguiu.

Por conta disso, R.P.B. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Estado fornecesse a medicação. Alegou que não tem condições financeiras para comprar os remédios.

No último dia 19, o juiz concedeu a liminar conforme requerido. “Levando-se em consideração, portanto, o grau maléfico da patologia da parte autora [R.P.B.], a sua impossibilidade de custear as despesas dos medicamentos necessários e, dentro dos parâmetros da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe”.

O magistrado determinou que o Estado fornecesse os medicamentos ou remédios genéricos ou similares, com os mesmos princípios ativos, de igual e comprovada eficácia. Também ressaltou que o fornecimento seja em quantidade suficiente e na periodicidade necessária para o tratamento. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (23/08).