Conteúdo da Notícia

Juízes cearenses lideram número de participantes no III curso sobre Improbidade Administrativa

Ouvir: Juízes cearenses lideram número de participantes no III curso sobre Improbidade Administrativa

Juízes cearenses lideram o número de participantes no Curso sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O Ceará tem 70 inscritos na capacitação, que será finalizada no próximo dia 6.

Ao todo, participam 376 juízes de 26 unidades da Federação (a exceção é Roraima). Desse total, 330 são de Tribunais estaduais, enquanto 46 atuam em Tribunais federais.

O curso tem a duração de 40 horas, com quatro semanas, na modalidade Ensino a Distância (EAD). O objetivo é aperfeiçoar os conhecimentos de julgadores de Primeira e Segunda Instâncias em matéria de improbidade administrativa com vistas ao cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O treinamento inclui temas como “Cenário de Construção da Improbidade Administrativa”, “Atos de Improbidade Administrativa”, “Sanções”, “Procedimento Administrativo” e “Processo Judicial”.

Depois do Ceará, o estado que mais inscreveu foi Pernambuco, com 52 magistrados. Em seguida o Paraná, com 40. Minas Gerais e Paraíba participam, cada um, com 23. Amazonas e Sergipe tem apenas um para cada estado. Entre os Tribunais federais, lidera o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com 17 alunos, seguido pelo TRF3, com 11.

O curso é resultado de parceria entre a Enfam, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

META 18 do CNJ

Estabelecida em novembro de 2012, em Aracajú (SE), a Meta 18 estipula que, até o final deste ano, devem ser julgadas todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.

A improbidade administrativa é caracterizada pela conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público.

Também pratica improbidade agentes públicos que causem dano ao patrimônio público, com o uso de bens para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público e violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.