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Comerciante que teve estabelecimento inundado  terá direito à indenização da Cagece

Comerciante que teve estabelecimento inundado terá direito à indenização da Cagece

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A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 13.560,00 ao microempresário J.A.S.S., que teve o empreendimento comercial inundado após rompimento de cano. A decisão, proferida nesta terça-feira (27/08), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em maio de 2002, funcionários da Cagece efetuaram reparos na rede de abastecimento de água, nas proximidades do comércio de J.A.S.S., que trabalhava com aluguel de roupas. Durante o conserto, o hidrômetro do imóvel sofreu grande pressão que ocasionou o rompimento de um cano e o vazamento de água. O incidente ocorreu no Centro de Fortaleza.

O microempresário tentou reparação pelos danos, mas não conseguiu. Por isso, em agosto de 2006, entrou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos materiais e morais. Disse que a inundação danificou mercadorias e demandou reparos arquitetônicos, causando despesas de mais de R$ 20 mil.

Na contestação, a empresa sustentou a inexistência de responsabilidade. Afirmou que o vazamento ocorreu devido à precariedade da tubulação interna do imóvel, sem relação com o reparo feito pelos funcionários.

Em março de 2013, o Juízo da 30ª Vara Cível de Fortaleza considerou que o vazamento foi provocado pela ação da Cagece. Em razão disso, a companhia foi condenada a pagar 20 salários mínimos, a título de reparação moral. O proprietário não conseguiu comprovar o valor dos danos materiais sofridos.

Objetivando reformar a sentença, a Cagece interpôs apelação (nº 0039113-09.2006.8.060001) junto ao TJCE. Alegou inexistência de provas e solicitou a improcedência da ação. Defendeu ainda que a indenização não pode ser vinculada ao salário mínimo, por ofensa a dispositivo constitucional.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e alterou o valor dos danos morais para R$ 13.560,00 (quantia equivalente a 20 salários mínimos da época). Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, o laudo produzido “alertou que houve ausência de avaliação criteriosa no local em que se deu o rompimento do cano, sendo que tal omissão pesa contra a Cagece”.