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Justiça determina que Estado e Município providenciem UTI para vítima de AVC

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O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza providenciem, com urgência, um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o paciente J.G.F., vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Conforme o processo (0147418-14.2011.8.06.0001), J.G.F. chegou ao Hospital Geral de Fortaleza (HGF) no último dia 30 de maio. O paciente, que está em um dos corredores da unidade hospitalar, necessita ser transferido para uma UTI, pois o AVC resultou na formação de um coágulo cerebral.
Segundo os autos, caso a doença não seja tratada de imediato, J.G.F. poderá ficar com graves sequelas ou até mesmo vir a falecer. Por isso, o paciente, representado pela filha G.R.S., recorreu à Justiça e pediu antecipação de tutela, a fim de agilizar o procedimento médico.
Na sentença, o juiz afirmou que o grave estado de saúde de J.G.F. requer tratamento urgente. “O presente caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana, tendo como elemento viabilizador a adoção de medida jurisdicional em face da caracterização do dano iminente”, ressaltou o magistrado.
Caso os entes públicos descumpram a determinação judicial, deverão pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (03/06), no Diário da Justiça Eletrônico.