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Justiça decreta fim da greve

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07.08.2009 Cotidiano
Natalie Caratti e Mara Rodrigues, Especial para O Estado
O juiz da 7a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia, concedeu anteontem em ação cautelar pelo Governo do Estado uma liminar para suspensão da greve dos policiais civis do Estado do Ceará. Segundo Carlos Augusto, a volta dos serviços públicos por parte da categoria deve acontecer imediatamente. Caso os funcionários não retomem às atividades, será expedida uma multa diária de R$ 10 mil. ?A greve é irregular porque entendemos o serviço policial como grupo armado, da mesma forma é a categoria dos militares, que não pode executar greve?.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci), Weudo Jorge Queiroz, o sindicato ainda não recebeu nenhuma notificação e a greve deve continuar normalmente. ?O movimento está bastante positivo, todos estão em greve?, defende. Os policiais reivindicam melhores condições de trabalho, concurso para inspetores e nomeação dos escrivães. Weudo afirma que ?a categoria quer 60% do que ganha um delegado da Polícia Civil. A atualmente o salário inicial de inspetor é de R$ 1.800, passando assim para R$ 3.600?.
Na noite de ontem, os policiais realizaram uma assembleia para debater a greve em frente a sede do Sinpoci, no Centro. Segundo o sindicato, após a notificação da Justiça determinando a suspensão da greve, os policiais devem acatar a medida por 15 dias para rodadas de negociações. Caso isso não aconteça a greve deve ser retomada.
Desde o último dia 31, no final da tarde, houve a requisição da liminar por parte da Procuradoria do Estado do Ceará (PGE). O procurador Fernando Oliveira explica que os policiais não entraram em negociação com o Estado e que ?a greve não se justifica. Os requisitos não foram cumpridos nem na primeira (em 2007), nem na segunda (atual greve). A notificação gera a multa e a partir do momento em que a paralisação se tornou pública, devia ter sido acatada. Segundo ele, a decisão final depende da Justiça, que também está greve em alguns setores.
O Estado afirma que a paralisação das atividades policiais não cumpriu as ordens da Lei de Greve (7.783/89). Segundo o Governo, menos de 15% dos policiais civis estavam presentes na assembléia geral da categoria realizada dia 30 de julho. Também alegou que a greve atual não garante o funcionamento mínimo dos serviços essenciais à população, afrontando assim o artigo 11 da Lei Federal nº 7.783/89.
» Serviços modificados com a greve. Autos de Prisão em flagrante (serão remetidos á Delegacia de Plantão de Greve); termos circunstanciados de ocorrência (serão remetidos à Delegacia de plantão de greve); oitivas de testemunhas (serão remarcadas); registros de ocorrências (serão encaminhados à Delegacia de Plantão da Greve); os permanentes manterão a custodia dos presos nas delegacias.
» E mais. Segundo o texto da Lei de Greve nº 7.783/89, a paralisação é a ?suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador? (art. 2º).
Superintendente da polícia civil apresenta
novo modelo de Boletim de Ocorrência
O superintendente da Polícia Civil do Ceará, Luiz Carlos Dantas, apresentou na manhã de ontem, em coletiva, o novo modelo de Boletim de Ocorrência. Dantas revelou que o lançamento da medida foi adiantado com a greve dos policiais civis. ?Já era ideia nossa para dar mais celeridade ao procedimento e mesmo com término da greve, o boletim deve continuar disponível?, declarou Dantas.
O documento contém dados a serem preenchidos como informações sobre a vítima, dados do noticiante e uma breve narrativa dos fatos. Está disponível nas delegacias e também no site www.policiacivil.ce.gov.br. Deve ser impresso em duas vias e após a impressão levado à delegacia para que o delegado analise e faça válido o documento. A pessoa fica com o original e a segunda via fica com o delegado.