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Em defesa da Lei Maria da Penha – artigo

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07.08.2009 Opinião
Raquel Viana
A violência contra a mulher resulta das desigualdades que marcam as relações entre mulheres e homens. Baseada na opressão e subordinação das mulheres, a violência se expressa em diferentes espaços e formas, seja física, psicológica, sexual, e na sistemática desqualificação das mulheres.
No Brasil, durante muito tempo, a violência foi considerada um problema do mundo privado. Foi a partir da ação do movimento de mulheres e feminista, nos fins da década de 1970, que a mesma passa a ser considerada um problema político.
Nessa trajetória, em que pese uma realidade ainda preocupante, verificamos importantes avanços no enfrentamento da violência contra a mulher. Em agosto de 2006, foi significativa a sanção da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), fruto do acúmulo da luta coletiva das mulheres e do caso emblemático de violência sofrida pela cearense Maria da Penha.
A referida Lei trouxe importantes mudanças no tratamento da violência doméstica contra a mulher, como a prisão em flagrante do agressor, as medidas protetivas, dentre elas a retirada do agressor de casa, e afastou a aplicação da Lei 9.099/95, que penalizava o agressor com o pagamento de cesta básica e prestação de serviços à comunidade, uma verdadeira banalização da violência e profundo desrespeito e humilhação para as mulheres.
Este ano de 2009, a Lei completa três anos, em um contexto de preocupação. As alterações propostas na reforma do Código de Processo Penal, como a que recoloca os crimes de violência doméstica contra as mulheres na condição de crimes de menor potencial ofensivo, se aprovadas, representam grande retrocesso.
Esse contexto exige pensarmos ações combinadas: a luta contra as ameaças à Lei, e, sobretudo, pela sua efetivação, para que seja cada vez mais uma realidade para as mulheres que dela necessitem.
Raquel Viana – Coordenadora da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Fortaleza.