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Justiça da Comarca de Redenção já aplica nova Lei do Divórcio

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A titular da Comarca de Redenção, juíza Flávia Pessoa Maciel, já começou a aplicar, naquele município, a Emenda Constitucional nº 66, que institui o chamado divórcio direto. A emenda entrou em vigor no último dia 14, após aprovação no Congresso Nacional e publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 13 de julho de 2010.
Com a nova redação, o parágrafo 6º do artigo 266 da Constituição Federal elimina a necessidade da separação judicial prévia para obtenção de divórcio. Antes, para entrar com o processo, era preciso comprovar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos.
Nessa quarta-feira (21/07), a magistrada publicou despacho determinando a abertura de vistas dos processos que tratam desse tipo de causa, para que as partes envolvidas possam adaptar seus pedidos ao novo sistema constitucional, convertendo-os em requerimento de divórcio.
Segundo a juíza, desde a promulgação da lei, mais de 30 processos já foram despachados naquela comarca. ?Qualquer pessoa casada poderá ingressar com o pedido de divórcio consensual ou litigioso independentemente do tempo de separação judicial ou de fato. Além do mais, as pessoas que já se separaram podem ingressar imediatamente, com o pedido de divórcio?, declarou a magistrada no despacho.