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Justiça cassa liminar que impedia Coelce de efetuar corte de energia em hotel de Fortaleza

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A Justiça decidiu que a Coelce (Companhia Energética do Estado do Ceará) poderá efetuar o corte de energia elétrica do Hotel Praia do Futuro. A decisão, proferida na sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) da última quarta-feira (03/03), cassa liminar que impedia o corte do fornecimento de energia ao estabelecimento.
O Hotel Praia do Futuro e F.C.S.C., seu sócio majoritário, alegam nos autos que a Coelce passou a cobrar um ?débito extremamente exorbitante? de energia elétrica e, ao indagarem os motivos das altas faturas, não obtiveram resposta da empresa. Alegam também que certo dia foram surpreendidos pelo corte de energia, o que impediu o funcionamento do Hotel, causando muitos transtornos. Ao acionar a Justiça com pedido de indenização por danos morais, o Juízo de 1º Grau condenou a Coelce a pagar R$ 281.649,10 e determinou o religamento da energia elétrica.
Porém, segundo a defesa da concessionária de energia, o Hotel deixou de pagar faturas correspondentes aos meses entre julho de 2002 e junho de 2004. Com isso, o débito somava, em 2004, R$ 80.831,23 mil.
Ao longo do tempo, diversos recursos foram interpostos por ambas as partes. Mas, em 2007, decisão monocrática do desembargador João de Deus Barros Bringel determinou que a Coelce estava impedida de efetuar corte de energia elétrica do Hotel. Inconformada, a empresa interpôs agravo regimental (nº 778097-31.2000.8.06/0001) objetivando a cassação da liminar. A relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, entendeu que a liminar deveria ser cassada. A decisão foi acompanhada por unanimidade.