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Juízes Durval Aires Fo. e Fca. Adelineide Viana eleitos para o cargo de desembargador

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17.12.2010
Os juízes Durval Aires Filho e Francisca Adelineide Viana foram escolhidos para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce).
A eleição ocorreu ontem, 5a.feira (16/12), durante sessão do Pleno. Durval Aires Filho, eleito pelo critério de merecimento, concorreu com outros 21 magistrados.
Eles foram avaliados quanto à produtividade, presteza no exercício das funções, desempenho, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Já Francisca Adelineide Viana foi escolhida pelo critério de antiguidade por ser a juíza mais antiga a figurar na lista de Entrância Final. Perfis Durval Aires Filho Ingressou na magistratura no dia 1º de setembro de 1986, como juiz substituto da Vara Única de Farias Brito.
Atingiu a vitaliciedade em 10 de julho de 1989, sendo promovido posteriormente para as comarcas de Aurora e Tianguá. O magistrado passou a atuar em Fortaleza na data de 25 de agosto de 1994, como juiz da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Em seguida, assumiu a 3ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária, da qual é titular atualmente.
Desempenha também a função de coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).
Tem mestrado em Políticas Públicas e Sociedade, pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), além de especialização em Análise Ambiental, pela mesma instituição. Possui ainda especialização em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA).
Durval Aires é autor de várias obras, entre elas “Corrida Eleitoral: Limites Atuais da Propaganda”, “As 10 faces do Mandado de Segurança”, “O Mandado de Segurança em Matéria Eleitoral” e “O Trinquete da Coisa Julgada Relativa e Alguns Questionamentos em Matéria Tributada”.
Francisca Adelineide Viana Ingressou na magistratura no dia 21 de janeiro de 1981, como juiz substituta de Guaraciaba do norte. Desempenhou ainda suas atividades nas comarcas de Milagres, Juazeiro do Norte, Brejo Santo, entre outras. Pelo critério de merecimento, foi promovida,
Fonte: TJ/Ceará