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Juíza interdita área do IPPOO II destinada ao recolhimento de presos em trabalho externo

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A juíza titular da Corregedoria de Presídios e Estabelecimentos Penitenciários de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, determinou, em caráter liminar, a interdição provisória do “galpão” do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. O local é destinado ao recolhimento, nos finais de semana e feriados, de presos do regime semiaberto que realizam trabalho externo.

A decisão, proferida no último dia 7, atendeu a pedido, feito pela Diretoria Administrativa do IPPOO II, para que fossem adotadas providências de modo a sanar irregularidades no recolhimento dos referidos apenados. A administração da unidade afirma que os presos estão se recusando a ficar no local por suposta falta de condições estruturais da unidade, tratando-se, conforme o requerimento, de uma “falácia” usada para descumprir as ordens judiciais.

Foi anexado aos autos Relatório Técnico de Vistoria realizado na área, por determinação da própria Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). O documento conclui não terem sido verificados “visualmente” quaisquer elementos ou desconformidades que possam comprometer o funcionamento do galpão, estando “com instalações em perfeita ordem, aptas a receber apenados para o devido cumprimento de suas reprimendas”.

Porém, ao analisar o caso, a magistrada considerou que o engenheiro responsável pelo laudo afirma “não dispor de elementos técnicos, quais sejam cálculo estrutural e projetos munidos de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), para avaliação dos esforços de estruturas”.

Além disso, a juíza afirma que, no dia 15 de junho de 2014, visitou o “galpão”, acompanhada de servidores do Judiciário e de membros do Ministério Público (MP/CE), Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) e Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Fortaleza.

Na ocasião, foram identificadas diversas falhas e irregularidades na estrutura física, como ausência de armadores para as mais de 50 redes de descanso dos detentos; rachaduras nas colunas onde as redes ficam armadas, sinalizando risco de desabamento; buracos nas telhas, possibilitando a entrada de água no local; infiltrações nas paredes; banheiros sem condições mínimas de higiene; entre outras.

Por requisição da Corregedoria de Presídios, o Corpo de Bombeiros também fez vistoria no local, a partir da qual elaborou um Relatório de Irregularidades, em que aponta a necessidade de instalação de saída e iluminação de emergência, bem como ausência de Projeto contra Incêndio e de Certificado de Conformidade.

De acordo com a juíza, a situação tem sido confirmada pelo relato de vários presos, que apontam as dificuldades enfrentadas no recolhimento. Ela afirma ser “notório que os problemas detectados no prédio do IPPOO II trazem risco à integridade física dos apenados”, tratando-se de uma situação “degradante, vexatória e em desacordo com a legislação de Execução Penal”.

Por isso, a magistrada determinou a interdição provisória do “galpão” do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, e que a Sejus apresente, em cinco dias, o cálculo estrutural do prédio e os outros documentos, citados pela própria assessoria técnica do órgão como necessários para avaliação completa da área. Após esse prazo, ficam estabelecidos mais 30 dias para entrega de “laudo criteriosamente amparado em base científica, em conclusivo, sobre a situação do prédio”.

2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL
A juíza decidiu ainda que os apenados da 2ª Vara de Execução Penal, da qual também é titular, deverão ter o recolhimento aos finais de semana no IPPOO II substituído por prisão domiciliar. Além disso, deverão ser submetidos ao monitoramento eletrônico, providência que deve ser cumprida pela Sejus também no prazo de cinco dias.

Em relação aos apenados com processos tramitando nas outras duas Varas de Execução Penal de Fortaleza, a magistrada estabelece que “caberá a cada juiz escolher, enquanto durar o impedimento, a forma como deverá fiscalizar a pena e a medida mais conforme para tal efetivação”.