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Juiz condena a 25 anos de reclusão  acusados de latrocínio na Capital

Juiz condena a 25 anos de reclusão acusados de latrocínio na Capital

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O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da 7ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou os réus David Kilmon Costa da Silva, Rafael da Silva Souza e Danilo Moreira da Silva a 25 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte). Eles deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade.

De acordo com os autos (0071411-10.2013.8.06.0001), o crime ocorreu no dia 21 de outubro de 2013, na avenida Rogaciano Leite, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. Os três acusados abordaram a vítima e anunciaram o assalto. Davi Kilmon efetuou o primeiro disparo. O vigilante, então, foi obrigado a entregar o revólver para Rafael. Mesmo assim, Rafael atirou mais duas vezes. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu. Os acusados fugiram no carro dirigido por Danilo Moreira.

No dia seguinte, por volta das 10h, policiais militares foram avisados do crime. Receberam informações de que os suspeitos se encontravam em casa localizada no bairro Conjunto Jereissati, na Capital. No local, os agentes encontraram a arma roubada e 32g de crack. Na delegacia, eles confessaram o crime.

Na defesa, Davil Kilmon disse que tinha intenção de roubar, não podendo ser responsabilizado pelo latrocínio. Rafael Sousa afirmou ter usado substância entorpecente e que havia disparado porque a vítima esboçou reação. Já Danilo Silva alegou que sua participação foi de menor importância.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que “as evidências apontam pela decisão do grupo em sair para praticar assaltos, tanto que estavam armados e tinham alugado uma casa como esconderijo. Ressaltou ainda que não há o que se “falar em participação de menor importância, pois cada acusado teve uma atividade específica na ação, o que foi combinado entre eles, sendo de conhecimento de todos a existência de arma e de que a vítima estava armada, ou seja, de que poderia ter reação e que poderia ser necessário a utilização da arma que um dos réus conduzia”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 14.