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Juíza determina inscrição no CPF de crianças em situação de acolhimento

Juíza determina inscrição no CPF de crianças em situação de acolhimento

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A juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude (unidade especializada no julgamento de processos de adoção), determinou que o superintendente regional da Receita Federal efetue a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional em Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 1/2017, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (26/06).
A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça no ano de 2017 (Meta 4), definidas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado. O objetivo da Meta 4 é evitar a duplicidade de informações no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na referida portaria, a magistrada considera que a Instrução Normativa nº 1548/2015 da Receita Federal estabelece que as inscrições no CPF serão efetuadas diretamente pelas unidades da Receita, quando por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde públicas ou privadas, em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas; por solicitação de Conselho Tutelar, para menores em situação de risco; quando houver interesse da administração tributária, por meio de processo administrativo; ou por determinação judicial.
Além disso, considera que a Constituição Federal preceitua ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta propriedade, os direitos fundamentais da pessoa humana.
De acordo com a portaria, os documentos devem ser expedidos e enviados à 3ª Vara da Infância até sexta-feira (30/06).