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Juíza concede prazo de 30 dias para que torcidas organizadas apresentem proposta de acordo ao MP

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O Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza realizou, na tarde desta terça-feira (17/09), audiência de conciliação referente à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), pedindo a dissolução da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT) e Cearamor. Durante a sessão, não foi firmado acordo, mas a juíza titular da unidade, Francisca Francy Maria da Costa Farias, concedeu prazo de 30 dias para que os réus apresentem uma proposta de conciliação.

Ainda conforme a magistrada, a proposta deverá ser analisada pelo MP/CE, no prazo de mais 30 dias, totalizando 60 dias para que seja juntado aos autos o documento formalizando ou não o acordo. Compareceram à audiência a promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira e os presidentes da TUF, JGT e Cearamor, Edson Praciano de Souza, Gilberto Leão Pascoal e Jeysivan Carlos Silva dos Santos, respectivamente, acompanhados de defensores.

O processo foi ajuizado em 23 de abril deste ano. Três dias depois, a juíza deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata das atividades das torcidas, além de ter proibido o ingresso nos estádios de futebol de torcedores que estejam portando objetos identificadores das referidas associações.

O Ministério Público pede que, no julgamento final da ação, seja ordenada a dissolução compulsória das torcidas, “a fim de garantir a segurança e o sossego públicos”, alegando ter havido desvirtuamento das finalidades das associações, que estariam sendo usadas para a promoção de práticas ilícitas. Já as torcidas argumentam que o processo dever ser julgado improcedente, por não poderem ser responsabilizadas pelos atos de violência praticados nos estádios.