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Juiz proíbe permanência de presos provisórios em ala destinada a regime semiaberto

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O juiz André Luis Parizio, titular da Comarca de Araripe, proibiu que os presos recolhidos na Cadeia Pública do Município, de maneira preventiva ou temporária, sejam alocados na ala destinada ao cumprimento de pena no regime semiaberto. Segundo a medida, detentos devem ser recolhidos em cela destinada ao regime fechado.
O documento recomenda que, para autorizar realização de trabalhos internos no estabelecimento, a Diretoria da Cadeia Pública atente para o histórico do apenado, além do comportamento carcerário.
Determina também que uma cópia de todos os atestados médicos apresentados pelos presos que cumprem pena na Cadeia Pública de Araripe sejam remetidos, no prazo máximo de 48 horas, ao Juízo da Execução Penal para fins de averiguação e arquivamento. E que todos os atestados apresentados nos últimos 12 meses também sejam enviados ao Juízo da Execução Penal, para fins de controle, averiguação e arquivamento.
As medidas consideram a falta de segurança na ala dos presos que cumprem pena em regime semiaberto na unidade prisional, que não dispõe de condições mínimas para evitar fugas. Já sobre os atestados médicos, o magistrado considera o grande número de atestados apresentados pelos presos que cumprem pena em regime semiaberto no feriado de páscoa, fato este detectado apenas após vistoria realizada no estabelecimento prisional.
As recomendações constam na Portaria nº 3/2016, que foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (20/04).