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Juiz nega pedido de liminar contra multas aplicadas pela Semam

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O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, negou pedido de liminar feito por quatro empresas que buscavam a suspensão de multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), por exposição de publicidade em via pública sem autorização prévia. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11/04).
Na petição inicial do processo (nº 0136025-92.2011.8.06.0001), ajuizado no dia 2 de março deste ano, as empresas Carneiro Comercial de Madeiras, Carmal Indústria e Comércio de Madeiras, Sol Nascente Consultoria e Imobiliária e H.I. Comércio de Equipamentos Eletrônicos alegaram que há mais de dez anos divulgam seus produtos por meio de propagandas pintadas em muros de imóveis particulares, com a devida autorização dos proprietários.
Afirmam que, em fevereiro deste ano, passaram a receber autos de infração lavrados pela Semam, com a cobrança de multas no valor de R$ 10 mil, por não possuírem licença para exibição dos anúncios. Defendem que as notificações são indevidas, pois, de acordo com a Lei Municipal 8.221/1998, apenas os ?engenhos de divulgação de propaganda/publicidade? necessitam de prévia licença ambiental, não se enquadrando nessa categoria a pintura em muros.
O Município, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação no prazo legal. Ao analisar o caso, o magistrado não concedeu a liminar, por considerar que o pedido não atende aos requisitos necessários, como prova inequívoca e fundado receio de dano irreparável.
?A conduta da Semam traz em si a presunção de legitimidade e veracidade da qual se revestem os atos administrativos, circunstância que autoriza sua imediata execução, mesmo que eivados de vícios que acarretem sua ulterior invalidade?, considerou.