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Juiz disciplina recolhimento de presos em regime aberto e semiaberto na cadeia pública de Irauçuba

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O juiz Marcelo Durval Sobral Feitosa regularizou o recolhimento de presos em regime aberto e semiaberto na Cadeia Pública de Irauçuba, distante 154 km de Fortaleza. A medida considera a necessária adequação dos estabelecimentos penais e o cumprimento da pena de forma a manter a responsabilização do apenado.
Segundo o magistrado, que é titular da referida comarca, os condenados em regime semiaberto deverão comparecer diariamente à Cadeia Pública local, às 18h. Já os apenados em regime aberto, deverão comparecer nas segundas-feiras, às 8h, e nas sextas-feiras, às 18h. Os atrasos nas apresentações terão tolerância máxima de 15 minutos.
Além disso, aqueles que cumprem penas nos referidos regimes deverão seguir as obrigações de recolhimento domiciliar a partir das 18h30 até 6h do dia seguinte, inclusive nos dias de folga; não frequentar bares ou congêneres; e comparecer mensalmente ao Juízo de Irauçuba, para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês.
A medida leva em consideração a necessidade de atuação preventiva para a manutenção da ordem e da segurança na cadeia pública da Comarca. A iniciativa consta Portaria nº 13/2016, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (20/07). O documento na íntegra pode ser visualizado aqui.