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Juiz determina que Estado forneça medicamento para idosa com osteoporose

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O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento Forteo injetável para a dona de casa T.B.M., que sofre de osteoporose. A decisão é do juiz Demétrio Saker Neto, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Consta no autos (nº 0192415-14.2013.8.06.0001) que a paciente, de 83 anos de idade, sente dores diariamente, em decorrência de fraturas na coluna, no ombro e punho esquerdos. De acordo relatório médico anexado ao processo, a única forma de tratamento eficaz é a utilização do referido remédio. Foram prescritas 30 aplicações mensais do fármaco, durante dois anos.

A idosa não tem condições financeiras para fazer o tratamento, pois uma injeção custa R$ 2.302,35. Ela procurou a Secretaria de Saúde do Estado, mas o produto não era disponibilizado na rede pública.

Por isso, T.B.M. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Estado forneça a medicação, na quantidade e período prescrito pelo médico.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela, já que a situação envolve tratamento urgente. “A não concessão trará prejuízos irreparáveis à parte autora [T.B.M.], além dos que estão configurados”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (13/09).